Nos aeroportos, existem inúmeros profissionais trabalhando dia a dia. Desde os pilotos e comissárias de bordo, pessoas responsáveis pela manutenção das aeronaves, despachos de bagagens, e até os funcionários da limpeza e das lojas de conveniência.
Alguns desses funcionários, por desempenharem atividades que representam riscos à sua vida, recebem mensalmente do empregador o pagamento do adicional de periculosidade, pago no valor de 30% sobre o seu salário. É o que acontece, por exemplo, com os funcionários responsáveis pelo procedimento de abastecimento das aeronaves enquanto elas estão em solo (em conexões, manutenções, escalas, etc.).
Contudo, muitos outros funcionários que fazem atividades essenciais para o serviço da aviação comercial, mesmo tendo o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, não recebem a parcela dos seus empregadores.
Caso não queira continuar lendo, no final desse artigo tem um vídeo sobre esse assunto. Do contrário, vou te explicar em quais casos deve existir um adicional de periculosidade.
Quem deve receber o adicional por periculosidade?
Além dos funcionários que trabalham diretamente no abastecimento das aeronaves nos aeroportos, existem inúmeros outros profissionais que também têm o direito de receber o adicional de periculosidade.
Os funcionários responsáveis pela atualização dos manuais e das cartas de voos das aeronaves, por exemplo, que, muito embora tenham funções aparentemente “administrativas”, estão a todo momento ingressando nas pistas dos aeroportos, se deslocando entre as aeronaves durante o abastecimento, recebendo materiais nos porões dos aviões, entre outras tantas tarefas que colocam as suas vidas em risco!
Nestes casos, pouco importa se o nome da função ou a aparente natureza administrativa do cargo do trabalhador sugerem que ele não está lidando com operações perigosas com inflamáveis ou explosivos, já que a jurisprudência diz que as normas regulamentadoras e a CLT estabelecem toda a área de operação durante o abastecimento de aeronaves como área de risco para fins de recebimento do adicional de periculosidade, sem limitação de espaço em metros ou de atividades específicas (NR 16, anexo 2, item 3, letra “g” e art. 195 da CLT).
Por isso, até mesmo os funcionários responsáveis pela limpeza interna do avião ou do chão do pátio dos aeroportos, caso permaneçam na pista durante a realização de abastecimento, próximos das aeronaves, dos caminhões tanque, bombas e outros tipos de agentes perigosos, podem sim, ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário base.
Conclusão
Se a empresa, independentemente de ser uma companhia aérea ou não, sonegar esse pagamento, o funcionário tem direito de recebe-lo em uma ação trabalhista, representando grandes valores econômicos, já que o adicional de periculosidade gera aumento em outras parcelas recebidas pelo trabalhador, como:
- Férias +⅓;
- FGTS + 40%;
- E 13.º salários recebidos durante o contrato de trabalho.
Se você não recebe o adicional de periculosidade mesmo trabalhando na pista de aeroportos, saiba que a equipe do MPC Advogados está aqui para defender você, e não mediremos esforços para fazer valer os seus direitos como trabalhador!
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