O trabalho está presente na nossa rotina e, por vezes, ocupa grande parte do nosso horário. Assim, ele exige de nós um esforço mental ou físico muito alto. Por esse motivo, o horário de almoço é um dos momentos mais aguardados pelos colaboradores durante o dia de trabalho, pois representa um momento de desconexão e descontração com os amigos e colegas e, caso não realizado, pode expor o nosso corpo a doenças, acidentes de trabalho e baixa produtividade.
Esse direito tem, em sua essência, a intenção de garantir segurança à saúde física e mental do trabalhador, recompondo suas energias durante o dia de trabalho. Contudo, apesar de ser um direito previsto na própria CLT, em algumas ocasiões, essa garantia pode ser limitada ou, até mesmo, prejudicada pelo empregador.
Para saber melhor quanto tempo você tem assegurado para almoçar, leia esse artigo até o final para ficar por dentro de tudo sobre o intervalo para descanso e refeição!
- O QUE É HORÁRIO DE ALMOÇO?
O horário de almoço, também chamado de intervalo intrajornada, nada mais é que um período de pausa durante a jornada de trabalho, ou seja, um momento em que você, trabalhador, irá parar de trabalhar e irá se alimentar ou até mesmo fazer um breve descanso.
- QUANDO EU TEREI DIREITO AO INTERVALO DE ALMOÇO?
A CLT prevê em seu artigo 71 que em todo trabalhador que exceda uma jornada diária de trabalho de 6(seis) horas, o trabalhador terá direito a, no mínimo, 1(uma) hora ou, no máximo, 2(duas) horas para repouso ou alimentação.
Quando as horas trabalhadas não forem superiores a 6(seis) horas, mas desde que sejam superiores a 4(quatro) horas, será obrigatório uma pausa de 15(quinze) minutos a título de intervalo intrajornada.
Por fim, se o horário de trabalho for de até 4(quatro) horas, não há direito ao intervalo de descanso e alimentação.
RESUMINDO:
A) Horário de trabalho superior a 6 horas 🡪 intervalo mínimo de 1 hora ou no máximo de 2 horas;
B) Horário de trabalho inferior a 6 horas e superior a 4 horas 🡪 15 minutos de intervalo
C) Horário de trabalho inferior a 4 horas 🡪 não há intervalo garantido por lei.
Mas atenção: apesar de a lei estabelecer horários mínimos e máximos, nada impede que seja definido pelo empregador um horário maior do que o previsto na Lei. Por exemplo, é possível determinar um intervalo intrajornada nos horários de trabalho inferiores a 4 horas diárias.
- O MEU HORÁRIO DE ALMOÇO PODE SER REDUZIDO?
Depende!
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os Tribunais do Trabalho tinham entendimento de que era inválida qualquer norma que reduzisse o intervalo intrajornada mínimo assegurado para cada tipo de jornada.
Porém, com a entrada em vigor do inciso III, do artigo 611-A da CLT, em tese, seria possível reduzir o horário de almoço para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, através de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Até a data de 08/02/2022, quando este conteúdo foi produzido, o STF ainda não se pronunciou sobre a validade dessa previsão da reforma trabalhista. Por isso, até então, é possível reduzir o intervalo intrajornada nas jornadas acima de 6 horas diárias do empregado CLT, desde que feita a redução pela via da negociação coletiva.
Caso a empresa desrespeite o intervalo mínimo, fica obrigada a pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- JOVEM APRENDIZ E ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A HORÁRIO DE ALMOÇO?
Segundo a CLT, o jovem aprendiz deve seguir as mesmas regras dos demais celetistas, portanto, ele tem sim direito ao intervalo de almoço e descanso.
Já o estagiário, por uma questão interpretativa das leis que regem essa relação, poderá ter direito a 15 minutos de descanso, já que em regra a jornada de estágio oscila entre 4 e 6 horas diárias. Contudo, isso não impede a concessão de um horário de almoço, desde que negociado com o contratante do estagiário.
- NÃO TINHA HORÁRIO DE ALMOÇO, O QUE EU FAÇO?
O horário de almoço é um direito garantido por lei, que visa permitir que o funcionário recupere sua força de trabalho, sendo variável de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
Em que pese ser garantido aos trabalhadores, é muito comum que as empresas não respeitem esse período, exigindo que o funcionário trabalhe no tempo destinado ao almoço, muitas das vezes, obrigando o trabalhador a se alimentar no próprio posto de serviço, isso quando não acontecem inúmeras interrupções por celular, Whatsapp e outras ferramentas.
Nessas hipóteses, é essencial que o trabalhador esteja bem assessorado por um especialista trabalhista, para garantir o recebimento de todas as horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada.
Caso você não consiga usufruir do seu intervalo de descanso e refeição na sua empresa, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe. Nisso o MPC Advogados pode te ajudar!
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