Quando o contrato de trabalho de um empregado se encerra, a empresa precisa fazer o famoso “acerto”, que nada mais é do que apurar os direitos rescisórios do trabalhador, dar baixa na Carteira de Trabalho e entregar a documentação da rescisão, pois dependendo do tipo de dispensa o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, por exemplo.
Acontece que várias empresas simplesmente esquecem que a lei determina um prazo para que todo esse procedimento do acerto seja feito.
Se você foi mandado embora, pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho encerrado por outro motivo e quer saber qual o prazo que a empresa tem para pagar seu acerto, leia este artigo e saiba quais são os seus direitos.
O que a empresa precisa entregar no acerto?
O encerramento do contrato de trabalho não se resume apenas ao pagamento do dinheiro devido ao funcionário. Existem obrigações acessórias que precisam ser cumpridas pela empresa, observando inclusive o prazo legal de pagamento e realização do acerto.
Além de pagar ao trabalhador o valor da rescisão contratual, a empresa também deve:
- Entregar o TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho);
- Entregar a chave de conectividade para movimentação e saque do FGTS, nos casos da despedida feita pelo empregador, rescisão indireta, dispensa por mútuo acordo, força maior e falecimento do trabalhador;
- Entregar as guias CD/SD (comunicação de dispensa e requerimento do seguro desemprego), devidas na despedida feita pelo empregador ou nos casos de rescisão indireta
- Anotar na CTPS, fazendo a baixa da saída, entregando também ao trabalhador o documento devidamente assinado e baixado.
Obs: atualmente, o procedimento de baixa da CTPS tem acontecido diretamente na CTPS digital, o que pode excluir a obrigação de baixa no documento físico.
A empresa tem quantos dias para me pagar?
Segundo a legislação trabalhista, a empresa tem 10 dias contados a partir do término do contrato com o funcionário para pagar os valores da rescisão, além de entregar toda a documentação do acerto.
Se a empresa não pagar no prazo, tenho direito à multa?
Quando a empresa não paga o acerto ou esquece de entregar a documentação rescisória no prazo, prejudicando o trabalhador de receber seu FGTS ou o seguro-desemprego, por exemplo, ela comete uma ilegalidade.
Nestes casos, o trabalhador tem direito de receber uma multa no valor do último salário por ele recebido na empresa.
Como eu faço para receber a multa pelo atraso?
A maioria das empresas, quando atrasam a entrega dos documentos ou o pagamento da rescisão somente pagam a multa quando o trabalhador ingressa com a ação trabalhista contra a empresa.
Outras empresas nem se preocupam e não fazem o pagamento nem a entrega dos documentos, de modo que só resta ao trabalhador o ajuizamento da ação trabalhista, devendo estar sempre acompanhado por um advogado trabalhista especializado em rescisões contratuais.
A equipe de Advogados do MPC já atuou em mais de 1000 processos trabalhistas em todo o Brasil, sendo referência nacional na área trabalhista. Nós possuímos tudo que você precisa para ter garantido todos os seus direitos como trabalhador!
MPC Advogados: transformamos seu direito em realidade!
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe!