Quando um trabalhador sai de casa para exercer sua profissão em uma empresa, além de receber pelo trabalho prestado, ele quer ter uma certeza ao voltar para casa: a de que a sua saúde será preservada, permitindo que ele acorde no próximo dia e, novamente, ganhe o seu sustento com a sua força de trabalho.
Justamente visando proteger a saúde do trabalhador, a CLT determina que toda empresa deve cumprir uma série de normas de segurança e medicina do trabalho, feitas especificamente para o tipo de atividade empresarial exercida.
Se você quiser continuar lendo, vou te explicar sobre os direitos de que tem doenças ocupacionais. Do contrário, é só ir até o final que terá um vídeo explicando sobre esse tema.
O que as empresas devem garantir ao trabalhador?
Por exemplo, empresas que trabalham no setor da indústria da mineração precisam assegurar um ambiente ventilado, com mecanismos e estrutura para dispersão de fibras, além de garantirem o fornecimento de máscaras especiais, e outros inúmeros equipamentos de proteção individual, já que neste tipo de atividade o risco de o trabalhador ser acometido por doenças pulmonares, como a silicose, é enorme.
Ocorre que, infelizmente, poucas são as empresas que, diante dos riscos que a sua atividade empresarial gera para os funcionários, observam as obrigações de garantir um ambiente saudável aos seus colaboradores.
O resultado dessa negligência, porém, nem sempre é sentido de imediato pelo trabalhador.
Como no exemplo acima, as doenças pulmonares decorrentes do trabalho na mineração, indústria do cimento, carvão, amianto, etc., podem demorar anos, às vezes décadas, para darem os primeiros sinais clínicos.
E, por conta disso, muitos trabalhadores acreditam que não teriam direito de exigir o direito de reparação aos danos causados à sua saúde, muitas vezes por quase sempre já se encontrarem aposentados ou por já terem se passado anos do encerramento do vínculo contratual.
Porém, os Tribunais trabalhistas e os Tribunais superiores (STF e STJ) já estabeleceram que, ainda que o contrato de trabalho tenha terminado há muitos anos ou décadas, o ex-funcionário tem direito de exigir a reparação pelos danos morais e materiais sofridos pelos problemas de saúde, tão logo os descubra.
Assim, ainda que o ex-trabalhador já tenha até se aposentado, poderá pleitear judicialmente contra o empregador que causou seus problemas de saúde, o direito de receber uma indenização por danos morais e também uma pensão pela redução da sua capacidade de trabalho.
Mas tome cuidado!
Além de estar devidamente assistido por advogado que entenda sobre as doenças do trabalho, a ação precisa ser distribuída tão logo o problema de saúde é descoberto, sob pena da justiça alegar que o seu direito prescreveu.
Se você possui alguma doença pulmonar (silicose, câncer de pulmão, fibrose, placas, etc.), hérnias, doenças decorrentes de acidentes de trabalho ou qualquer outro tipo de problema de saúde relacionado ao trabalho, saiba que a equipe do MPC Advogados está aqui para defender você, e não mediremos esforços para fazer valer os seus direitos como trabalhador!
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