Contudo, nem todo presidente ou dirigente dos clubes pensa no longo prazo, e a existência de contratos de altos valores com atletas se mostra, historicamente, como uma “pedra na chuteira” das gestões desportivas.
Um grande exemplo é a atual situação do Cruzeiro que, após a migração para o modelo de sociedade anônima de futebol (SAF), vem enfrentando grandes dilemas acerca da remuneração de seus jogadores, já que a gestão do sócio majoritário Ronaldo Fenômeno já deu o recado sobre a readequação da folha de pagamento.
Jogadores como o goleiro Fábio, ídolo da torcida celeste, estão sendo procurados para que seus contratos sejam revistos, para haver uma redução salarial e enxugamento da folha de vencimentos dos atletas do clube.
Mas será que a redução de salários como a proposta pelo Cruzeiro aos seus jogadores é válida? O clube pode reduzir indiscriminadamente o salário? O atleta tem alguma forma de impedir que isso aconteça na prática?
Por essas e por outras dúvidas, nesse texto vamos te ajudar a entender até que ponto é possível uma readequação da folha de pagamento do clube de futebol, sem prejuízo dos salários recebidos pelos atletas.
Se você quiser continuar lendo, vou te explicar sobre como funcionam as reduções nos salários dos atletas. Do contrário, é só ir até o final que terá um vídeo explicando sobre esse tema.
COMO UM ATLETA RECEBE SEUS VENCIMENTOS?
Geralmente quando um jogador é contratado por um clube de futebol, os valores por ele recebidos não se limitarão apenas ao salário.
Além dele, é comum que clube e atleta negociem o pagamento de direito de imagem, por exemplo, sendo que a imagem, como vimos anteriormente, não representa salário.
O SALÁRIO DO JOGADOR PODE SER REDUZIDO?
Primeiramente, é preciso ficar atento com a diferenciação entre salário e outras parcelas recebidas pelo jogador.
O salário é a contraprestação básica, firmada com o atleta, que consta expressamente no contrato de trabalho desportivo. É o valor que o clube pagará mensalmente pelos serviços prestados pelo jogador, independentemente de veicular sua imagem ou não comercialmente, independentemente do jogador ser escalado ou não para as partidas, etc.
É o que comumente as pessoas chamam “salário da carteira”. Como regra, o salário não pode ser reduzido pelo clube, pois a Constituição Federal proíbe expressamente que os salários do trabalhador, inclusive do atleta de futebol, sejam reduzidos pelo empregador.
Essa proibição decorre do chamado “princípio da irredutibilidade salarial”, presente no artigo 7º, inciso VI, da Constituição.
A única hipótese onde a redução do “salário da carteira” é válida ocorre quando existir autorização dos sindicatos, através de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, permitindo a redução salarial, o que não é o caso.
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MAS COMO OS CLUBES REDUZEM O SALÁRIO DO JOGADOR, ENTÃO?
Como o atleta costuma receber outras parcelas que não são, em regra, salário, existe a possibilidade de modificação delas mediante novos acordos no curso do contrato de trabalho desportivo.
É o que acontece, por exemplo, com o direito de imagem.
Desde que observados os requisitos do pagamento do direito de imagem como parcela de natureza civil (representar o valor de até 40% do salário da carteira), clube e jogador de futebol podem alterar as disposições contratuais do pagamento do direito de imagem, inclusive reduzindo o valor anteriormente acertado.
Quando um clube decide adequar a sua folha de pagamento, o que costuma ser negociado e reduzido, portanto, é o valor do direito de imagem, e não do salário, já que este último (como vimos acima) não pode ser reduzido.
E SE O CLUBE REDUZIR O SALÁRIO DO JOGADOR, MESMO QUE ESSA REDUÇÃO SEJA ILEGAL?
Na prática, sabemos que os clubes, mesmo cientes da proibição da redução salarial, acabam promovendo um verdadeiro “choque de gestão” nos contratos dos atletas, reduzindo o seu salário da carteira, juntamente com o direito de imagem e também outros direitos trabalhistas do jogador de futebol.
Nessas hipóteses, o jogador terá o direito de discutir judicialmente a redução salarial lesiva promovida pelo clube, cobrando todas as diferenças devidas enquanto perdurar a redução, inclusive os reflexos em férias + 1/3, FGTS, 13º salários e demais parcelas.
Além disso, a conduta do clube pode representar motivo justo para que o atleta tenha o seu contrato rescindido por ato faltoso do time de futebol, permitindo que o jogador procure um novo clube para continuar construindo sua carreira de sucesso no futebol, recebendo os salários e demais valores que são devidos pelo seu trabalho e seu talento.
Para garantir que a carreira profissional seja protegida de situações assim, é essencial que o atleta esteja assessorado por um time jurídico especialista em direito desportivo e análises de reduções salariais e ajustes contratuais de atletas.
Para isso, saiba que a equipe do MPC Advogados está aqui para defender você! Possuímos um time jurídico que já vestiu a camisa de grandes times de Minas Gerais, contando ainda com atuação em mais de 1000 processos judiciais, sendo referência na área do direito desportivo!
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