Com essa situação, um momento que surgiu para ser mágico e único, pode se tornar um pesadelo e fazer mal, inclusive, ao bebê da trabalhadora gestante.
Diante de situações angustiantes, exigências descabidas dos chefes e superiores e, até mesmo, situações de assédio moral, é crescente o número de mulheres que pedem demissão do trabalho, mesmo estando grávidas e tendo direito à estabilidade.
Em outras situações, trabalhadoras que pedem demissão antes de terem conhecimento do estado gravídico, também acreditam que não teriam direito à estabilidade e, muitas vezes, acabam renunciando a um direito essencial para a sobrevivência do filho que ela carrega no ventre.
Se você pediu demissão durante sua gestação, mesmo que não tivesse conhecimento do estado gravídico no momento do pedido, leia este artigo e saiba quais são os seus direitos.
Se você quiser continuar lendo, vou te explicar sobre os seus direitos como mulher grávida trabalhadora. Do contrário, é só ir até o final que terá um vídeo explicando sobre esse tema.
O que é o direito à estabilidade gestacional?
A legislação brasileira estabelece que em algumas situações, o empregador não poderá dispensar seu empregado, pois ele terá, por algum motivo justificado, a garantia da manutenção do seu emprego.
Isso ocorre, por exemplo, com o empregado acidentado, com o membro da CIPA e também com a empregada gestante, pois o legislador decidiu proteger o bebê e também a mãe do mercado de trabalho que sempre se mostrou desigual à mulher, principalmente quando ela está grávida.
Por quanto tempo eu tenho direito à estabilidade?
No caso da empregada gestante, a Lei assegura o direito à manutenção do emprego durante todo o período da gestação, bem como pelo período de 5 meses após o nascimento do seu filho.
Deste modo, a empresa não poderá dispensar uma colaboradora gestante neste lapso temporal, exceto por falta grave devidamente comprovada.
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E se eu pedir demissão?
É muito comum que a empregada gestante tenha pedido demissão antes mesmo de ter ciência da gravidez.
Outra situação comum acontece quando a empregada sofre pressões ou perseguições no trabalho, pedindo demissão para proteger a sua vida e a do seu bebê.
Nestes casos, os Tribunais do trabalho vêm entendendo que, mesmo com o pedido de demissão da funcionária, ela tem direito à indenização referente ao período da estabilidade gestacional, pois esse direito é irrenunciável, destinado inclusive para a proteção do bebê que está para nascer.
Assim, basta que a funcionária tenha ficado grávida no curso do contrato de trabalho, sendo irrelevante o pedido de demissão para fins do direito à estabilidade.
A única exceção que os Tribunais vêm fazendo é quando o pedido de demissão da funcionária é acompanhado e homologado junto ao sindicato de classe. Nestes casos, a legislação autoriza a demissão e considera que a gestante renunciou ao direito à estabilidade.
Eu precisaria voltar a trabalhar?
Em situações onde o pedido de demissão se deu por conta do ambiente de trabalho, fica claro que o direito à estabilidade deve ser convertido em recebimento de indenização substitutiva, pois o próprio ambiente de trabalho pode ser prejudicial à mãe e ao bebê. Nestes casos, a funcionária tem direito à indenização substitutiva do período, independentemente da sua reintegração ou não.
Já em casos onde a colaboradora não sabia estar grávida quando pediu demissão, por exemplo, a justiça vem entendendo que o fato da trabalhadora não querer retornar ao trabalho não afasta o seu direito à estabilidade que, consequentemente, deve ser assegurada em forma de indenização referente ao período.
Conclusão
A mágica da gravidez não pode ser prejudicada pelo ambiente de trabalho. Além disso, a trabalhadora tem o direito de ter garantido o seu período de estabilidade, independentemente de estar ela trabalhando ou não.
Porém, para que esse direito seja assegurado da maneira correta, a mamãe trabalhadora precisa estar devidamente assessorada por um advogado trabalhista especializado em ações de gestante contra empresas.
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