Todos estamos sentindo no bolso os efeitos da alta da inflação. Não é segredo para ninguém que o custo de vida aumentou muito e, para conseguir lidar bem com os efeitos na nossa vida financeira, grande parte das pessoas tentam encontrar uma oportunidade profissional, assumindo cargos em empresas de grande ou pequeno porte, com o intuito de garantir uma renda mensal fixa com o seu salário.
Mas, já parou para pensar no que acontece se você for dispensado sem justa causa? A taxa de desemprego no Brasil é alta, nos mostrando que não é simples conseguir um novo emprego de imediato.
Justamente para minimizar os efeitos do desemprego e da dificuldade de recolocação no mercado, foi instituído o seguro desemprego, que é um benefício temporário dado ao trabalhador de carteira assinada, em razão da dispensa sem justa causa.
Apesar de ser um direito previsto na Constituição Federal (artigo 7º, II, da CF/88), o seguro desemprego possui algumas regras para ser requerido. Se quiser saber quando você terá direito ao seguro desemprego, acompanhe esse artigo até o final!
O QUE É E QUANDO EU TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Seguro desemprego é um benefício em forma de assistência financeira temporária, que pode ser requerido pelo trabalhador de carteira assinada que foi dispensado do emprego, desde que tenha sido sem justa causa, sendo devido também nos casos da rescisão indireta. Ele também é assegurado ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, conforme disciplina da Lei nº. 10.608/2002.
O seguro desemprego tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores que estão à procura de um novo emprego. Assim, ele ampara o desenvolvimento de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
COMO EU FAÇO PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?
Para receber o seguro desemprego é preciso que o trabalhador faça o requerimento do benefício, cumprindo alguns requisitos para recebe-lo.
Inicialmente, e conforme o próprio nome sugere, o trabalhador não pode estar usufruindo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção apenas do auxílio acidente.
Além disso, é preciso observar os seguintes requisitos:
A) Primeira solicitação:
Ter trabalhado ao menos 12 meses, nos últimos 18 meses antes da data de dispensa.
B) Segunda solicitação:
Ter trabalhado ao menos 9 meses, nos últimos 12 meses antes da data de dispensa.
C) Terceira ou mais solicitações:
Ter trabalhado ao menos 6 meses antes da dispensa.
QUANTAS PARCELAS EU IREI RECEBER?
O seguro desemprego é divido em parcelas recebidas mensalmente pelo trabalhador. Elas variam conforme o número de vezes que o seguro desemprego já foi solicitado. Veja só:
A) Primeira solicitação:
– 4 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 12 meses.
– 5 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 24 meses, no período de referência.
B) Segunda solicitação:
– 3 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 9 meses, no período de referência.
– 4 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 12 meses, no período de referência.
– 5 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 24 meses, no período de referência.
C) Terceira ou mais solicitações:
– 3 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 6 meses, no período de referência.
– 4 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 12 meses, no período de referência.
– 5 parcelas, caso o requerente comprove o vínculo empregatício com pessoa jurídica de ao menos 24 meses, no período de referência.
CONCLUSÃO
O seguro desemprego é um direito garantido pela nossa Constituição Federal para todos os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa, bem como para o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Ele é de extrema importância, já que auxilia financeiramente o trabalhador desempregado por alguns meses, por meio de parcelas que variam em quantidade e valor, dependendo de casa caso.
Contudo, nem toda empresa observa e assegura esse direito aos funcionários desligados. Erros com fornecimento de documentos, ausência de formalização da rescisão do contrato, são apenas alguns exemplos das dificuldades que os trabalhadores enfrentam para conseguir requerer o benefício do seguro desemprego.
Nessas hipóteses, o trabalhador deve ser ressarcido pelos prejuízos causados pela empresa que atue de modo a impedir o acesso e o recebimento deste benefício tão importante.
Para isso, você precisa contar com uma assessoria jurídica especializada em rescisões trabalhistas, capaz de prestar todo o suporte e defender seus direitos judicialmente. A equipe de Advogados do MPC já atuou em mais de 1400 processos trabalhistas em todo o Brasil, sendo referência nacional na área do direito do trabalho.
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