A participação em peneiras ou até mesmo na Copa São Paulo de Futebol Júnior pode ser o primeiro passo para o início de uma carreira de sucesso de um futuro jogador de futebol em um grande time brasileiro ou estrangeiro.
Porém, essa mina de ouro que o futebol de base representa no Brasil, é recheada de problemas e riscos jurídicos que podem representar graves riscos para a família do atleta menor.
Como prática comum no meio do futebol, empresas firmam contratos com pais de atletas em formação, fingindo “serem bonzinhos”, emprestando dinheiro para a família se sustentar na cidade ou cobrando valores mensais, “investimentos”, etc., tudo na ilegal e falsa promessa de “garantir o futuro do jogador”.
Quando a criança começa a crescer e outros interessados entram na jogada, é comum que as empresas que firmaram os contratos ameacem os pais, apresentando cobranças de valores de uma suposta dívida da família da criança com a empresa, amedrontando e impedindo que o menor siga construindo seu caminho de sucesso no mundo do futebol, seja sozinha ou com outro representante.
Agora, imagine a sua família, apostando na construção da carreira do seu filho em um grande clube de futebol, diante desta situação e de empresas que prometem rios e mundos para vocês quando, na verdade, estão cometendo ilegalidades e prejudicando a carreira do seu pequeno notável?
Por essas e por outras dúvidas, nesse texto vamos te ajudar a se precaver dos riscos e descobrir qual o melhor jeito de conseguir fazer com que o seu filho atleta de futebol possa construir uma carreira de sucesso.
Se você quiser continuar lendo, vou te explicar sobre como funcionam os contratos para menores de idade. Do contrário, é só ir até o final que terá um vídeo explicando sobre esse tema.
O que é o contrato de representação esportiva?
É um contrato pactuado entre atleta e intermediário (devidamente registrado na CBF), que tem como objeto a assessoria profissional da carreira do jogador. O intermediário é a figura que recebe e analisa as propostas de trabalho e comerciais, monitora o mercado e representa o atleta em negociações.
Contrato de representação esportiva X Contrato de agenciamento e gerenciamento de carreira de atleta em formação
Como vimos, no contrato de representação esportiva, um terceiro que detém registro e autorização da CBF, atua na assessoria profissional da carreira do jogador. Obviamente, o registro e a fiscalização da CBF fazem com que nem toda pessoa que trabalhe no futebol tenha o devido registro e trabalhe dentro da legalidade na representação esportiva do futebol.
E, quando isso acontece, o que muitos “profissionais” começam a fazer é justamente a venda de serviços de representação esportiva de maneira ilegal, através dos contratos de “agenciamento e gerenciamento de atleta em formação”. Os profissionais, sob a falsa alegação de que prestam serviços de assessoria e consultoria jurídica para o atleta e sua família, na verdade, atuam como intermediários sem a devida regulamentação da CBF e, na justificativa de estarem respaldados pelos contratos firmados com o atleta e seus representantes (geralmente os pais), vinculam obrigações jurídicas para eles de maneira ilegal (dívidas por fornecimento de chuteiras, passagens, etc.).
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Esses tipos de contratos são inválidos?
Quando as empresas não observam os requisitos da Lei Pelé e do Regulamento Nacional de Intermediários, eles acabam se tornando inválidos.
Por exemplo, se uma empresa sem registro na CBF e sem cumprir os requisitos legais, mascarar um contrato de assessoria jurídica para, na verdade, fazer gestão de carreira de atletas, esse contrato é nulo.
Quem pode firmar esses tipos de contratos com um atleta menor?
O intermediário devidamente registrado na CBF, sendo que o atleta deve possuir contrato profissional e o seu representante legal também deve figurar no contrato.
Caso meu filho tenha um desses contratos, eu tenho riscos de sofrer prejuízos?
Não necessariamente. É necessário verificar a idoneidade do intermediário e se seu registro está ativo na CBF. Além disso, é importante verificar com advogados especializados o teor do contrato de representação, já que inúmeras cláusulas e condições são estabelecidas nestes contratos, evitando prejuízos para a carreira e para o atleta.
Quando o meu filho poderá firmar um contrato de representação?
Para os atletas menores de 18 anos, é necessário que o jogador possua mais que 16 anos e tenha contrato profissional com algum Clube.
Já o atleta menor de 16 anos não pode, em nenhuma hipótese, firmar esse tipo de contrato, ainda que assistido pelos pais.
Como posso me prevenir ou correr atrás dos direitos do meu filho atleta?
Se vocês assinaram um contrato assim para a carreira do seu filho e investiram dinheiro, saibam que existe probabilidade de terem prejuízos por um contrato completamente ilegal.
Caso você ainda não tenha assinado algum contrato deste tipo para o seu filho, então tome cuidado para não colocar a vida financeira da sua família em risco!
Em todos os casos, o que a família campeã precisa é estar devidamente assessorada por um time jurídico especialista em direito desportivo e análises de contratos de atletas em formação, capaz de defender como um grande goleiro os direitos desse atleta nas ações judicias desportivas necessárias.
Para isso, saiba que a equipe do MPC Advogados está aqui para defender você! Possuímos um time jurídico que já vestiu a camisa de grandes times de Minas Gerais, contando ainda com atuação em mais de 1000 processos judiciais, sendo referência na área do direito desportivo!
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Gostei é muito importante.